ESTATUTO
E S T A T U T O
1º REGISTRO:
Publicado no D.O. de 07/03/1974. Registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 36.189 do livro A-16, em 26/03/1974, protocolo 113.881, livro A/8.
2º REGISTRO:
ÍNDICE
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ARTIGOS: |
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Da Agremiação e sua Finalidade
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1 ao 3 |
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Do Quadro Social
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4 ao 8 |
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Das Jóias e Mensalidades
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9 ao 14 |
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Dos Direitos e Deveres dos Associados
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15 e 16 |
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Das Penalidades
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17 |
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Da Administração
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18 ao 20 |
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Da Assembléia Geral
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21 ao 29 |
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Do Conselho Deliberativo
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30 ao 34 |
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Do Conselho Fiscal
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35 ao 43 |
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Da Diretoria Executiva
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44 ao 55 |
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Das Eleições
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56 ao 58 |
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Do Patrimônio
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59 |
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Das Disposições Gerais
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60 ao 67 |
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUA FINALIDADE
ART. 1 – O Grêmio Petros, doravante denominado GRÊMIO, fundado em 26/03/1974, com sede na Rua do Ouvidor, 98, 1º sub-solo, Centro, CEP 20040-030, foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,.tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações por ele contraídas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A sociedade não visa lucro e o exercício de cargos ou funções, nos diversos poderes do Clube, não é remunerado sob qualquer título.
ART. 2 – O GRÊMIO tem por objetivo:
a) Proporcionar a seus associados atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.
b) Estimular a integração com entidades congêneres e com a comunidade.
c) Incentivar o espírito de harmonia e solidariedade entre os associados, bem como promover e zelar pela boa imagem da Petros junto à comunidade onde atua.
PARÁGRAFO ÚNICO – São expressamente proibidas em qualquer dependência ou atividade do GRÊMIO, manifestações de natureza religiosa, político-partidária, sindicalista, discriminações raciais, seletivas e de nacionalidades, bem como a prática de jogos não admitidos em lei.
ART. 3 – Fica assegurada à Fundação Petrobrás de Seguridade Social- Petros a faculdade de fiscalizar os negócios e atividades do GRÊMIO, e o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares, podendo intervir em sua administração nos casos de comprovada culpa, dolo, ou fraude, através do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
ART. 4 – O GRÊMIO compõe-se de associados das seguintes categorias:
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a) EFETIVO |
São os empregados e aposentados da Petros. |
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b) BENEMÉRITO |
São aqueles que, já pertencentes ao quadro social, mereçam essa distinção pelos relevantes serviços prestados ao GRÊMIO, os quais deverão ser validados e julgados pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva. |
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c) HONORÁRIO |
São aqueles que, não pertencentes ao quadro social, fizerem jus a essa distinção, mediante proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo. |
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d) CONTRIBUINTE |
São aqueles que não integram o quadro social da Petros nos limites estabelecidos em Assembléia Geral. |
ART. 5 – O número de vagas destinadas a associados da categoria Contribuinte ficará definido em Assembléia Geral.
ART. 6 – São considerados dependentes dos associados:
a) Os filhos e equiparados de até 21 anos, o cônjuge ou companheira(o) legalmente reconhecida(o).
b) Os filhos e equiparados de até 24 anos que estejam cursando nível superior.
ART. 7 – A admissão do associado será feita mediante as normas que a Diretoria Executiva estabelecer nos regulamentos específicos.
ART. 8 – O associado desligado do quadro de empregados do Sistema Petros passará, a critério da Diretoria Executiva, à condição de associado Contribuinte, isento do pagamento de jóia, ressalvados os casos de empregados que deixaram a Companhia por motivos de aposentadoria, que permanecerão classificados como associados Efetivos. Este benefício também será aplicável aos dependentes do associado Fundador/Efetivo/Falecido, considerando as condições estabelecidas no Artigo 6.
CAPÍTULO III
DAS JÓIAS E MENSALIDADES
ART. 9 – Para os empregados admitidos ou transferidos da Petros, o prazo para o ingresso no GRÊMIO, isento de pagamento de jóia, é de 90 (noventa) dias após a data de admissão ou transferência.
ART. 10 – O valor da jóia para todas as categorias de sócios será definida pela Diretoria Executiva.
ART. 11 – É de competência da Diretoria Executiva estabelecer o valor e a periodicidade dos reajustes das mensalidades dos associados contribuintes.
ART. 12 – A contribuição mensal do associado, quando empregado da Petros será automaticamente majorada na mesma época do reajustamento dos salários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A mensalidade dos sócios efetivos corresponderá a 0,5 % dos salários percebidos pelos mesmos, observando-se os limites mínimos e máximos estabelecidos pela D.E.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de necessidade de reajuste maior deverá ser convocada uma Assembléia Geral, para apreciação do mesmo, de acordo com o artigo 24.
ART. 13 – As mensalidades dos sócios, à exceção dos Beneméritos e Honorários, que são isentos, serão diferenciadas ou não, das demais categorias.
ART. 14 – O dependente que passou à condição de sócio, ficará isento do pagamento da jóia.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ART. 15 – São direitos dos associados:
a) Usufruir de todos os direitos sociais.
b) Votar nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da Petros, e que sejam sócios, no mínimo, há mais de 120 (cento e vinte) dias na data do edital de convocação.
c) Serem votados nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da Petros, e que sejam sócios, no mínimo, há mais de 12 meses na data do edital de convocação.
d) Propor por escrito à Diretoria Executiva, providências ou medidas que julgar necessárias ou proveitosas no GRÊMIO.
e) Recorrer ao Conselho Deliberativo, dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudiciais aos seus direitos ou contrários aos Estatutos.
f) Requerer a Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral, reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em caráter extraordinário, mediante a apresentação de requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de direitos, com declaração dos respectivos fins.
g) Solicitar licença do quadro social por motivo de transferência, quando empregado do Sistema Petros, para outra Unidade fora da região, ficando suspensos seus direitos e deveres até o efetivo retorno à Unidade de Origem.
ART. 16 – São deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos Poderes do Clube, bem como das Entidades às quais estejam filiados.
b) Cumprir seus compromissos financeiros nos prazos previstos, no que diz respeito à relação associado versus clube.
c) Oficiar à Diretoria quando não quiser continuar na Comissão ou Cargo em que estiver investido e quando quiser deixar de ser sócio.
d) Comportar-se com correção e disciplina nas dependências sociais e fora delas, sempre que agir na condição de associado do GRÊMIO.
e) Interessar-se pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do GRÊMIO, bem como zelar pela conservação patrimonial, material e moral deste.
f) Indenizar dentro do prazo que lhe for concedido, os danos e prejuízos causados aos bens patrimoniais do GRÊMIO, inclusive por parte dos seus dependentes e convidados.
g) Responsabilizar-se pelo comportamento e atos de seus dependentes e convidados nas dependências do GRÊMIO.
h) Apresentar a carteira social quando exigida.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
ART. 17 – Aos associados, que incorrerem em infrações ao presente Estatuto, Regulamentos ou Portarias dos órgãos dirigentes, serão aplicadas as sanções definidas no Regimento Interno do GRÊMIO.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 18 – O GRÊMIO compõe-se dos seguintes poderes:
a) Assembléia Geral.
b) Conselho Deliberativo.
c) Conselho Fiscal.
d) Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não é permitido aos membros e suplentes acumular funções em mais de um dos poderes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os poderes deverão registrar, em livros próprios, a presença e as atividades desenvolvidas nas reuniões.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os poderes do GRÊMIO serão exercidos por sócios que sejam empregados ou ex-empregados aposentados da Petros, e em pleno gozo de seus direitos sociais.
ART. 19 – Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas em nome do GRÊMIO, em virtude de ato regular de gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva e Conselhos, naquilo que lhes competem, ante a comprovação do dolo ou culpa, serão responsabilizados, conforme o caso, administrativa, civil e penalmente, sempre que houver prejuízo moral ou financeiro para o GRÊMIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva e Conselhos, naquilo que lhes competem, são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas em reunião, com violação das leis deste Estatuto, excetuando-se os que, votando contrariamente, fizerem constar em Ata essa circunstância.
ART. 20 – Os empregados do clube não poderão ter nenhum vínculo empregatício com a Petros, sendo tal vinculação diretamente com o GRÊMIO.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 21 – A Assembléia Geral será constituída de associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, com poder de decisão soberano, desde que não contrarie este Estatuto do GRÊMIO.
ART. 22 – A Assembléia Geral será convocada:
a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
b) Pelo Presidente da Diretoria Executiva.
c) Por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Assembléias Ordinária e Extraordinária serão convocadas mediante edital contendo a indicação da ordem do dia, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, que será veiculado através de mala direta aos associados e pelos meios usuais de comunicação do GRÊMIO.
ART. 23 – As Assembléias Gerais são consideradas, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados que constituem o GRÊMIO, e em segunda convocação uma hora depois, com qualquer número de sócios.
ART. 24 – As decisões da Assembléia Geral serão apuradas por meio de voto, prevalecendo sempre o critério da maioria absoluta dos presentes, não sendo considerados os votos em branco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido o voto por procuração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembléia poderá ser declarada permanente nos casos de eleições ou quando for indicado pelos presentes, mediante aprovação da Assembléia.
ART. 25 – A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objeto a dissolução do GRÊMIO, será necessária a aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
ART. 26 – As Assembléias Gerais Ordinárias são aquelas convocadas para dar posse aos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
ART. 27 – As Assembléias Gerais Extraordinárias são aquelas convocadas, em qualquer tempo, para tratar de assuntos cuja importância e urgência justifiquem a sua convocação.
ART. 28 – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, secretariado pelo Diretor Administrativo. Na ausência do Presidente da Diretoria Executiva caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo e, na ausência de qualquer destes, aos respectivos substitutos. Se ainda ausente qualquer destes, a Assembléia decidirá a quem deve caber.
ART. 29 – Compete primordialmente à Assembléia Geral:
I - discutir e votar matéria da Ordem do Dia;
II - deliberar sobre alienação de bens imóveis;
III – eleger o Presidente e Vice-Presidente do Grêmio Petros e dar-lhes
posse;
IV – dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
V - julgar os recursos interpostos contra os atos da Diretoria;
VI - deliberar sobre a extinção do Grêmio e a destinação de seu
patrimônio;
V – deliberar sobre a extinção do Grêmio e a destinação de seu
patrimônio;
VII – conferir títulos de sócios beneméritos;
VII – aprovar a celebração de acordos e convênios que importem na
constituição de ônus real sobre os bens do Grêmio Petros.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 30 – O Conselho Deliberativo é o Órgão representativo do quadro social, constituído por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um conselheiro indicado pela Petros escolhido entre os seus membros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo eleito, ocupará a vaga o suplente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Presidente do Conselho Fiscal indicará o seu substituto, que responderá pela presidência nos seus impedimentos.
ART. 31 – As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente ou substituto legal, mediante comunicação por escrito aos membros do Conselho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá o mandato, automaticamente, o Conselheiro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa relevante.
ART. 32 – O Conselho deliberará por maioria de votos com a presença de, no mínimo, três Conselheiros, cabendo ao Presidente o “voto de Minerva” no caso de empate.
ART. 33 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que seu presidente achar necessário, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
ART. 34 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Aprovar, manter e cumprir um Regimento Interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
b) Aprovar o orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva.
c) Interpretar este estatuto e aprovar os regimentos internos do GRÊMIO, bem como baixar resoluções que regulamentem assuntos omissos.
d) Fiscalizar a execução das resoluções das Assembléias Gerais.
e) Convocar Assembléia Geral nos termos dos Artigos 26 e 27 do Capítulo VI, ou ainda quando julgar a sua necessidade e importância da pauta para o clube.
f) Promover reuniões semestrais para exame das prestações de contas da Diretoria Executiva, e no final de cada exercício, para aprovação do balanço do GRÊMIO, baseando-se nos relatórios elaborados pelo Conselho Fiscal.
g) Determinar a Diretoria, interferindo se necessário for, para que o balanço anual do GRÊMIO seja apresentado ao Órgão de Apoio Local, impreterivelmente, até 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano.
h) Nomear a comissão coordenadora das eleições.
i) Intervir na Administração do GRÊMIO, por iniciativa própria ou a pedido da Petros, nos casos de culpa, dolo ou fraude, fazendo cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares.
j) Reunir-se, em caráter extraordinário, para análise e julgamento de questões com associados e/ou grupos de associados, cujas possibilidades de solução foram esgotadas pela Diretoria Executiva, bem como deliberar sobre aquelas que forem dirigidas diretamente ao Conselho Deliberativo.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 35 – O Conselho Fiscal é o Órgão para Fiscalização financeira, contábil e econômica, constituído por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presidência do Conselho Fiscal será exercida por um conselheiro indicado pela Petros escolhido entre os seus membros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo eleito, ocupará a vaga o suplente.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O Presidente do Conselho Fiscal indicará o seu substituto, que responderá pela presidência nos seus impedimentos.
ART. 36 – A eleição dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, far-se-á por pleito direto entre os associados.
ART. 37 – Não poderão compor o Conselho Fiscal:
a) Os membros da Diretoria Executiva do mandato anterior.
b) Os parentes dos membros da Diretoria Executiva até 2º grau.
ART. 38 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, mediante solicitação da Assembléia Geral, da Presidência do Conselho Deliberativo ou da D.E., ou por iniciativa de seus próprios membros.
ART. 39 – As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente ou substituto legal, mediante comunicação por escrito aos membros do Conselho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Perderá o mandato, automaticamente, o conselheiro que faltar duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa relevante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As reuniões deverão ter quorum de, no mínimo, 3 (três) membros efetivos.
ART. 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar em todos os assuntos de ordem econômico-financeira, consultas, créditos extraordinários e suplementares, balanço e orçamento e, de modo geral, sobre qualquer matéria a ser encaminhada à Assembléia Geral, de natureza contábil e financeira.
b) Orientar sobre procedimentos necessários ao perfeito funcionamento contábil e financeiro do GRÊMIO, emitindo sugestões, pareceres e relatórios, a pedido da Diretoria ou por sua própria iniciativa.
c) Fiscalizar o serviço de Tesouraria e as contas prestadas pelo Diretor Financeiro que haja renunciado ou concluído o mandato.
d) Levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de caráter econômico-financeiro.
ART. 41 – Em todas as transmissões de Tesouraria, o Conselho Fiscal funcionará extraordinariamente, a fim de presenciar e testemunhar a entrega dos bens sociais mediante inventário, registrando em Atas a existência dos bens e valores arrolados.
ART. 42 – A competência funcional do Conselho Fiscal estender-se-á sobre todos os fatos, atos e resoluções sociais, que versarem sobre a matéria financeira, podendo solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários para o desempenho de suas atribuições.
ART. 43 – O Conselho Fiscal avaliará a situação financeira e patrimonial do GRÊMIO
enviando, anualmente, relatório ao Conselho Deliberativo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 44 – A Diretoria é o órgão representativo e executivo do GRÊMIO, sendo constituído de, no mínimo, 07 (sete) membros, dentre os quais necessariamente:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Diretor Financeiro
e) Diretor Social
f) Diretor Esportivo
g) Diretor de Comunicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva será eleita pelo quadro social através de pleito direto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vacância do cargo de Diretor será preenchida por indicação do Presidente à Diretoria, que a submeterá para homologação do Conselho Deliberativo.
ART. 45 – As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo seu Presidente, mediante comunicação por escrito aos membros da Diretoria com antecedência mínima de 3 (três) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá o mandato, automaticamente, o Diretor que faltar a quatro reuniões ordinárias, sem justificativa relevante.
ART. 46 – A Diretoria deliberará por maioria de votos dos presentes.
ART. 47 – A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias, mensalmente, e em sessão extraordinária, quando for necessário.
ART. 48 – Compete a Diretoria Executiva:
a) Administrar o GRÊMIO, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, bem como as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo.
b) Deliberar sobre todos os atos de gestão do GRÊMIO.
c) Elaborar regulamentos e regimentos internos necessários ao bom andamento das atividades.
d) Determinar a convocação das Assembléias Gerais.
e) Elaborar Orçamentos, Balanços, Inventários de bens e demais demonstrações necessárias à perfeita administração e o plano geral de trabalho.
f) Nomear comissões, credenciar representantes e delegações:
g) Nomear os assessores para os órgãos auxiliares.
h) Contratar e acompanhar a execução de serviços provindos das prestadoras de serviço.
i) Administrar os Recursos Humanos do GRÊMIO.
j) Deliberar sobre os casos omissos juntamente com o Conselho Deliberativo, exceto aqueles em que seja parte.
k) Deliberar sobre as admissões, demissões, eliminações, readmissões e licenças de associados.
l) Representar o GRÊMIO, inclusive em juízo.
m) Determinar sindicâncias, aberturas de inquéritos ou nomear comissões para estudo ou fiscalização de qualquer assunto, exceto aqueles em que seja parte.
n) Alienar material inservível ou em desuso, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e dando ciência ao Conselho Deliberativo.
o) Contrair empréstimos, realizar outras operações de crédito, reformar ou ampliar imóveis do GRÊMIO, dentro das respectivas dotações orçamentárias, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e dando ciência ao Conselho Deliberativo.
p) Firmar convênios com entidades ou empresas para atendimentos aos seus associados, desde que envolvam retorno pecuniário ao GRÊMIO e/ou tragam benefícios para os associados.
q) Divulgar anualmente o balanço para conhecimento geral dos associados.
r) Propor ao Conselho Deliberativo os nomes para as categorias de sócios Beneméritos ou Honorários.
s) Propor reformulação no Estatuto.
ART. 49 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando juntamente com o Diretor Administrativo as respectivas atas.
b) Autorizar as despesas e sua liquidação, assinando com o Diretor Financeiro ou Administrativo
c) Representar o GRÊMIO em juízo e nas relações com terceiros
d) Assinar contratos e ajustes em que o GRÊMIO for parte.
e) Convocar as Assembléias Gerais.
ART. 50 – Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e ou impedimentos, assumindo todas as suas competências.
b) Participar com a Diretoria Executiva de discussão e deliberação de qualquer assunto de interesse do GRÊMIO.
ART. 51 – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Garantir a gestão do GRÊMIO de forma profissional, primando:
I) Pela ética das relações entre os membros da Diretoria Executiva e destes com a Petros, demais Poderes do GRÊMIO, empregados, prestadores de serviço, parceiros e demais públicos de interesse;
II) Pelo acompanhamento da gestão através de indicadores de resultado que afiram o desempenho das Diretorias do GRÊMIO, inclusive esta;
III) Pela qualificação do quadro de pessoal, prestadores de serviço e parceiros do GRÊMIO;
IV) Pela elaboração de Regimento Interno, Procedimentos Administrativos e Instruções Normativas;
b) Cuidar do patrimônio do GRÊMIO e da Petros, zelando por sua melhor conservação.
c) Exercer fiscalização de todos os serviços de execução de obras e conservação no GRÊMIO.
d) Zelar sobre a guarda, conservação e registro da documentação e de todos os materiais, móveis e utensílios pertencentes ao GRÊMIO
e) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte, ao término de cada ano.
f) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte
g) Assinar cheque emitidos em nome do GRÊMIO, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou o Diretor Financeiro, quando necessário.
h) Secretariar e elaborar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva.
ART. 52 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Elaborar juntamente com o Presidente, o orçamento anual até 30 de novembro de cada ano, de acordo com os elementos fornecidos pelos demais Diretores.
b) Apresentar, trimestralmente, em reunião de Diretoria, a posição de verba constante do orçamento com gastos efetuados e saldos existentes.
c) Organizar e supervisionar a contabilidade do GRÊMIO e guarda dos títulos, documentos e livros contábeis.
d) Organizar as Folhas de Pagamentos mensais e apresentá-las ao Presidente para o seu visto.
e) Providenciar o depósito em estabelecimentos bancários das importâncias arrecadadas pelo GRÊMIO.
f) Assinar com o Presidente e ou demais Diretores, a emissão de endosso de cheques de pagamentos e quaisquer outros documentos ou instrumentos públicos que envolvam responsabilidade financeira do GRÊMIO.
g) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte, ao término de cada ano.
h) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria e pela Presidência, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.
ART. 53 – Compete ao Diretor Social:
a) Promover todas as atividades compreendidas no âmbito social e recreativo do GRÊMIO, sejam elas atividades internas ou externas às dependências.
b) Organizar, dirigir e montar um calendário das festividades do GRÊMIO, bem como as reuniões de caráter social, acompanhadas de respectivo orçamento aprovado em reunião da Diretoria Executiva.
c) Manter intercâmbio social com Entidades congêneres.
d) Promover conferências, palestras ou atividades culturais de interesse dos associados.
e) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte, ao término de cada ano.
f) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.
ART. 54 – Compete ao Diretor Esportivo:
a) Promover todas as atividades compreendidas no âmbito esportivo do GRÊMIO, sejam elas atividades internas ou externas às suas dependências.
b) Organizar, dirigir e montar um calendário das atividades esportivas do GRÊMIO, bem como as competições e recreações, acompanhadas de respectivo orçamento aprovado em reunião da Diretoria Executiva.
c) Manter intercâmbio social com Entidades congêneres na área esportiva.
d) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte, ao término de cada ano.
e) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.
ART. 55 – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Divulgar todas as atividades compreendidas no âmbito social e recreativo do GRÊMIO, sejam elas atividades internas ou externas às dependências.
b) Analisar as propostas de Convênios, participando na elaboração dos Contratos e encaminhando para aprovação da Diretoria Executiva.
c) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte, ao término de cada ano.
d) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
ART. 56 – A Eleição dos poderes dar-se-á:
a) Para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, respeitando-se os limites dos Artigos 29, 34 e 43, realizada a cada 3 (três) anos.
b) O Processo de eleição será realizado em uma só etapa, de acordo com o estabelecido no Regulamento das Eleições.
c) Cabe à Comissão Coordenadora das eleições, nomeada pelo Conselho Deliberativo, conforme Artigo 33, item H, a elaboração e revisão do Regulamento das Eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Eleição ocorrerá no mês de dezembro do último ano do término do mandato dos poderes. O processo transitório se dará nos 2 meses subseqüentes.
ART. 57 - Os candidatos à eleição poderão concorrer a qualquer dos poderes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Regulamento das Eleições.
ART. 58 – A posse da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de março do ano subseqüente após a realização das eleições.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
ART. 59 – O Patrimônio do GRÊMIO será constituído de:
a) - Bens Imóveis e Móveis.
b) - Títulos e Direitos Adquiridos
c) - Fundos especiais e recursos financeiros de qualquer natureza
d) - Doações e legados de quaisquer espécies
e) - Produtos de serviços
f) - Contribuições dos associados
CAPÍTULOS IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 60 – O GRÊMIO poderá ser dissolvido somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, de acordo com o Artigo 25 do Capítulo VI deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de dissolução, os bens e recursos financeiros do GRÊMIO, exceto aqueles vinculados à contrato de comodato com a Petros, deverão ter o seu destino decidido pelo Conselho Deliberativo.
ART. 61 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regulamentos, Regimentos Internos e Instruções que forem expedidos, para fiel consecução de seus objetivos.
ART. 62 – Os Regimentos internos, que serão aprovados pelo Conselho Deliberativo, assim como os Regulamentos, Instruções e Portarias baixadas pela Diretoria Executiva, deverão ser divulgados para conhecimento dos Associados.
ART. 63 – As Diretorias deverão incentivar e favorecer o intercâmbio entre o GRÊMIO e a Petros.
ART. 64 – Será permitido aos associados de qualquer Clube filiado a Federação dos Clubes do Empregados da Petrobrás FCEPE, quando em viagem ou férias, utilizar as dependências dos demais, quando houver.
ART. 65 – A proposta de reforma ou modificação parcial ou integral do Estatuto, deverá ser previamente apreciada pelo Conselho Deliberativo para aprovação.
ART. 66 – O balanço anual do GRÊMIO deverá ser apresentado à Petros, através do órgão de apoio, até 31 de março de cada ano.
ART. 67 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação e registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.